50 Anos da pílula Bayer HealthCare Pharmaceuticals

Primeiro Prêmio de Imprensa Bayer HealthCare Pharmaceuticals

Regulamento



  1. O Prêmio de Imprensa é promovido pela BAYER S.A, com sede na Rua Domingos Jorge, 1000, São Paulo – SP, CEP: 04779-900, inscrita no CNPJ nº 18.459.628/0001-15 e Inscrição Estadual nº 110.977.328.113.
  2. Poderão concorrer no Primeiro Prêmio de Imprensa Bayer HealthCare Pharmaceuticals os trabalhos jornalísticos de autoria de um ou mais profissionais de Imprensa, desde que sejam residentes e domiciliados no Brasil.
  3. As inscrições do prêmio terão início em 15 de março de 2010 e término em 14 de novembro de 2010.
  4. Esta promoção, respaldada pelo artigo 30 do Decreto Lei 70.951/72 e de acordo com o artigo 3º parágrafo 2 da lei 5768/71, tem caráter exclusivamente cultural, se desenvolvendo sem qualquer sorteio ou operação assemelhada, nem vinculação de seus participantes à aquisição ou uso de qualquer bem e/ou utilização de qualquer serviço mediante pagamento, sendo certo que o prêmio será entregue aos participantes, autores das melhores matérias sobre métodos contraceptivos.
  5. A participação dar-se-á a partir do preenchimento do formulário do prêmio e envio de arquivo em PDF da reportagem publicada em veículos impressos (jornais e revistas) ou internet, no período de 01 de setembro de 2009 a 10 de novembro de 2010, sobre a importância e os benefícios dos métodos contraceptivos.
  6. Cada participante poderá concorrer com quantas matérias desejar, que deverão ser inscritas exclusivamente pelo site www.premiobayerscheringpharma.com.br.
  7. Somente serão consideras válidas as inscrições recebidas pela BAYER dentro do período de 15 de março de 2010 a 14 de novembro de 2010.
  8. O formulário deverá conter tanto os dados pessoais do participante quanto os dados do veículo no qual a matéria foi publicada, incluindo: nome, CPF, endereço, telefone de contato e e-mail, sendo que os campos assinalados como obrigatórios deverão estar preenchidos corretamente, sob pena de desclassificação.
  9. Somente serão aceitas inscrições que preencham todas as condições previstas neste regulamento, suportadas por informações completas e precisas, realizadas dentro do período descrito no item 7 acima e por meio de formas de inscrição previstas neste regulamento.
  10. A BAYER se reserva ao direito de desclassificar as inscrições que não preencham os requisitos previstos no item 8 acima e em qualquer outra disposição deste regulamento, independentemente de qualquer obrigação de comunicar os participantes a respeito desta desclassificação.
  11. Os dados fornecidos pelo participante, no momento de sua inscrição, deverão ser corretos, claros, precisos, completos e apresentados de uma forma que permita a verificação de sua procedência, veracidade e autenticidade.
  12. No caso de recebimento de textos similares ou idênticos, somente será válida a primeira inscrição recebida, o que será comprovado pela data de preenchimento do formulário.
  13. A divulgação do resultado será realizada no dia 01 de dezembro de 2010. Todos os participantes poderão tomar conhecimento dos nomes dos vencedores do prêmio, através do site www.premiobayerscheringpharma.com.br.
  14. Nesta apuração a escolha dos melhores textos será realizada por uma Comissão Julgadora. Serão automaticamente desclassificados os textos julgados impróprios pela Comissão Julgadora.
  15. Os textos serão selecionados sob os seguintes critérios de avaliação: criatividade, originalidade, adequação ao tema e uso correto da língua portuguesa. A decisão da Comissão Julgadora é soberana e irrecorrível.
  16. Os textos deverão ser inéditos, não sendo válidos para participação no prêmio textos que já foram publicados em outros veículos, sob pena de desclassificação.
  17. Não serão aceitas reportagens publicadas na imprensa internacional.
  18. Os participantes com as melhores matérias, num total de 3 (três), serão premiados da seguinte forma:

    • 1º colocado – R$10.000,00 (dez mil reais)
    • 2º colocado – R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
    • 3º colocado – R$ 2.000,00 (dois mil reais)
  19. Em caso de omissão, alteração de endereço ou outro fator que impossibilite a convocação dos vencedores, a Comissão Julgadora reserva-se ao direito de contemplar o texto em 2º lugar, na ordem de preferência, e assim sucessivamente.
  20. A entrega dos prêmios será feita no dia 06 de dezembro de 2010, em evento realizado em local a definir.
  21. Os vencedores serão comunicados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da data da apuração, por meio de telegrama fonado, e-mail ou telefonema.
  22. Os participantes estão cientes de que responderão por eventuais danos relativos à utilização indevida de direitos autorais e conexos pertencentes a terceiros.
  23. As reportagens vencedoras deste prêmio serão integralmente cedidas pelos seus criadores à BAYER, de forma gratuita, em caráter exclusivo, irrevogável, irretratável, definitivo, sendo que as mesmas poderão ser inseridas, expostas ou publicadas, reproduzidas no todo ou em parte, em qualquer tipo de mídia inclusive a impressa, na Internet, em televisão aberta ou fechada, a qualquer tempo, em número ilimitado de vezes, no Brasil ou no exterior, sem que aos vencedores seja devida qualquer remuneração. Da mesma forma, os vencedores, autorizam, desde já, o uso gratuito de sua imagem e voz em fotos, cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e peças promocionais, para a divulgação do prêmio, existente ou ainda a ser criada, sem qualquer ônus a BAYER.
  24. A BAYER poderá ou não fazer uso destas reportagens, na forma que melhor aprouver, pelo que os vencedores, desde já e para todos os efeitos legais e ainda, concordam, em conformidade com o artigo 49 da lei de direitos autorais (lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998).
  25. A divulgação deste prêmio será feita por meio de materiais promocionais e do site www.premiobayerscheringpharma.com.br.
  26. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão esclarecidas pela Comissão Julgadora, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.
  27. A participação nesta promoção cultural implica na aceitação total e irrestrita de todas as cláusulas deste Regulamento.

Promoção exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou do vencedor à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço. Promovida pela Bayer S.A. de acordo com a Lei n. 5.768/71 e Decreto n. 70.951/72 - artigo 30.
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L.BR.04.2010.0067