
Regulamento
- O Prêmio de Imprensa é promovido pela BAYER S.A, com sede na Rua Domingos Jorge, 1000, São Paulo – SP, CEP: 04779-900, inscrita no CNPJ nº 18.459.628/0001-15 e Inscrição Estadual nº 110.977.328.113.
- Poderão concorrer no Primeiro Prêmio de Imprensa Bayer HealthCare Pharmaceuticals os trabalhos jornalísticos de autoria de um ou mais profissionais de Imprensa, desde que sejam residentes e domiciliados no Brasil.
- As inscrições do prêmio terão início em 15 de março de 2010 e término em 14 de novembro de 2010.
- Esta promoção, respaldada pelo artigo 30 do Decreto Lei 70.951/72 e de acordo com o artigo 3º parágrafo 2 da lei 5768/71, tem caráter exclusivamente cultural, se desenvolvendo sem qualquer sorteio ou operação assemelhada, nem vinculação de seus participantes à aquisição ou uso de qualquer bem e/ou utilização de qualquer serviço mediante pagamento, sendo certo que o prêmio será entregue aos participantes, autores das melhores matérias sobre métodos contraceptivos.
- A participação dar-se-á a partir do preenchimento do formulário do prêmio e envio de arquivo em PDF da reportagem publicada em veículos impressos (jornais e revistas) ou internet, no período de 01 de setembro de 2009 a 10 de novembro de 2010, sobre a importância e os benefícios dos métodos contraceptivos.
- Cada participante poderá concorrer com quantas matérias desejar, que deverão ser inscritas exclusivamente pelo site www.premiobayerscheringpharma.com.br.
- Somente serão consideras válidas as inscrições recebidas pela BAYER dentro do período de 15 de março de 2010 a 14 de novembro de 2010.
- O formulário deverá conter tanto os dados pessoais do participante quanto os dados do veículo no qual a matéria foi publicada, incluindo: nome, CPF, endereço, telefone de contato e e-mail, sendo que os campos assinalados como obrigatórios deverão estar preenchidos corretamente, sob pena de desclassificação.
- Somente serão aceitas inscrições que preencham todas as condições previstas neste regulamento, suportadas por informações completas e precisas, realizadas dentro do período descrito no item 7 acima e por meio de formas de inscrição previstas neste regulamento.
- A BAYER se reserva ao direito de desclassificar as inscrições que não preencham os requisitos previstos no item 8 acima e em qualquer outra disposição deste regulamento, independentemente de qualquer obrigação de comunicar os participantes a respeito desta desclassificação.
- Os dados fornecidos pelo participante, no momento de sua inscrição, deverão ser corretos, claros, precisos, completos e apresentados de uma forma que permita a verificação de sua procedência, veracidade e autenticidade.
- No caso de recebimento de textos similares ou idênticos, somente será válida a primeira inscrição recebida, o que será comprovado pela data de preenchimento do formulário.
- A divulgação do resultado será realizada no dia 01 de dezembro de 2010. Todos os participantes poderão tomar conhecimento dos nomes dos vencedores do prêmio, através do site www.premiobayerscheringpharma.com.br.
- Nesta apuração a escolha dos melhores textos será realizada por uma Comissão Julgadora. Serão automaticamente desclassificados os textos julgados impróprios pela Comissão Julgadora.
- Os textos serão selecionados sob os seguintes critérios de avaliação: criatividade, originalidade, adequação ao tema e uso correto da língua portuguesa. A decisão da Comissão Julgadora é soberana e irrecorrível.
- Os textos deverão ser inéditos, não sendo válidos para participação no prêmio textos que já foram publicados em outros veículos, sob pena de desclassificação.
- Não serão aceitas reportagens publicadas na imprensa internacional.
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Os participantes com as melhores matérias, num total de 3 (três), serão premiados da seguinte forma:
- 1º colocado – R$10.000,00 (dez mil reais)
- 2º colocado – R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
- 3º colocado – R$ 2.000,00 (dois mil reais)
- Em caso de omissão, alteração de endereço ou outro fator que impossibilite a convocação dos vencedores, a Comissão Julgadora reserva-se ao direito de contemplar o texto em 2º lugar, na ordem de preferência, e assim sucessivamente.
- A entrega dos prêmios será feita no dia 06 de dezembro de 2010, em evento realizado em local a definir.
- Os vencedores serão comunicados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da data da apuração, por meio de telegrama fonado, e-mail ou telefonema.
- Os participantes estão cientes de que responderão por eventuais danos relativos à utilização indevida de direitos autorais e conexos pertencentes a terceiros.
- As reportagens vencedoras deste prêmio serão integralmente cedidas pelos seus criadores à BAYER, de forma gratuita, em caráter exclusivo, irrevogável, irretratável, definitivo, sendo que as mesmas poderão ser inseridas, expostas ou publicadas, reproduzidas no todo ou em parte, em qualquer tipo de mídia inclusive a impressa, na Internet, em televisão aberta ou fechada, a qualquer tempo, em número ilimitado de vezes, no Brasil ou no exterior, sem que aos vencedores seja devida qualquer remuneração. Da mesma forma, os vencedores, autorizam, desde já, o uso gratuito de sua imagem e voz em fotos, cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e peças promocionais, para a divulgação do prêmio, existente ou ainda a ser criada, sem qualquer ônus a BAYER.
- A BAYER poderá ou não fazer uso destas reportagens, na forma que melhor aprouver, pelo que os vencedores, desde já e para todos os efeitos legais e ainda, concordam, em conformidade com o artigo 49 da lei de direitos autorais (lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998).
- A divulgação deste prêmio será feita por meio de materiais promocionais e do site www.premiobayerscheringpharma.com.br.
- As dúvidas não previstas neste Regulamento serão esclarecidas pela Comissão Julgadora, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.
- A participação nesta promoção cultural implica na aceitação total e irrestrita de todas as cláusulas deste Regulamento.
Promoção exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou do vencedor à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço. Promovida pela Bayer S.A. de acordo com a Lei n. 5.768/71 e Decreto n. 70.951/72 - artigo 30.
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